Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021946-38.2022.8.16.0001 Ap APELANTES: MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e OUTRO APELANTES ADESIVO: NOUSCAR LTDA E OUTRO APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI Vistos. I - Diante do pedido de desistência formulado pelos autores (mov. 12.1-Ap), declaro prejudicado o recurso de apelação adesivo de mov. 113.1-1º Grau, ante a perda do objeto. II - Promovam-se as anotações e baixas necessárias apenas quanto ao apelo adesivo. III – Promovam-se as retificações necessárias para que constem como apelantes MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e apelados NOUSCAR LTDA e VICTOR FRAGOSO KURIYAMA TANAKA. IV - Após, voltem conclusos para análise do recurso de apelação interposto pelas rés MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Publique-se. Curitiba, 09 de março de 2026. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador
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